Núcleos

 

Os estatutos prevêem a criação de delegações ou núcleos regionais ou locais e o regulamento geral estabelece o seguinte:

Art. 1º

(Constituição das delegações e núcleos)

 

“1. A constituição de delegações e núcleos referidos no artigo 21º dos estatutos requer a existência de um mínimo de, respectivamente, 20 e 5 associados que subscreverão a respectiva proposta.

Art. 2º

(Funcionamento das delegações e núcleos)

1. As Delegações funcionarão de acordo com um regulamento Interno que elas criarão que deverá ter a aprovação da Direcção e ser ratificado na primeira Assembleia Geral convocada após a aprovação desta.

2. Os Núcleos regem-se pelo regulamento interno das Delegações devidamente adaptado.

 

As Delegações Os Núcleos Locais e Regionais e devem configurar uma rede nacional para o desenvolvimento de iniciativas, actividades e projectos de âmbito local.

Estes pólos são dotados de uma larga autonomia, devem desenvolver acções articuladas e funcionar numa lógica de transparência e de horizontalidade.

Actualmente existe apenas o núcleo regional do Porto.

Pretendemos ampliar a representação do NAM em outros pontos do país partindo, sempre que possível, de uma manifestação expressa de interesse.

Para criar um Núcleo Local basta haver 5 pessoas interessadas na sua constituição. A direcção Nacional poderá prestar colaboração à criação de um núcleo, sempre que solicitado. Podemos dispensar informações sobre o NAM, quanto às acções desenvolvidas ou em curso, sobre o nosso programa de trabalho, estimular encontros, tertúlias e debates resultantes, por exemplo, da projecção de filmes, e também participar de um encontro local com os interessados.

Entendemos ser importante que um núcleo procure envolver professores de maneira a direccionar as nossas acções para as escolas para, de diferentes formas, tentar sensibilizar as novas gerações.