PROTOCOLO
Entre:
O MUNICÍPIO DE LISBOA, pessoa colectiva de utilidade pública sem fins lucrativos, com o nº 500051070, com sede em Lisboa, na Praça do Município, representada neste acto pela sua Vereadora da Cultura, Dra. Rosália Vargas, adiante designado como Primeiro Outorgante;
E
A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO CÍVICO NÃO APAGUEM A MEMÓRIA, pessoa colectiva com o nº 508513448, com sede em Lisboa, na Rua 4 de Infantaria, nº 49 – r/c Dto., representada neste acto por Raimundo Narciso, Presidente da Direcção, adiante designado por NAM ou Segundo Outorgante;
Considerando que,
– O Município de Lisboa assumiu a posse do edifício da antiga Cadeia do Aljube nos termos do Protocolo celebrado com os Ministérios das Finanças e Administração Pública e da Justiça, com o objectivo de aí vir a sediar o futuro Museu Municipal dedicado à República, Resistência e Liberdade;
– A Cadeia do Aljube é, porventura, o local mais simbólico para todos aqueles que, até Abril de 1965, sofreram a prisão pela PIDE e, durante quase um terço do Século XX, desde que em 1936 foi adstrita à polícia política, por ali passaram praticamente todos os presos do sexo masculino;
– A Biblioteca Museu República e Resistência, fundada em 1993, tem prestado um serviço inestimável à cultura da cidade de Lisboa e à memória do combate pela liberdade no nosso país, desde o alvor da República, cujo centenário se comemora no próximo ano, e da madrugada do 25 de Abril, até aos nossos dias;
– O futuro Museu Municipal deverá integrar e alargar as valências da actual Biblioteca Museu República e Resistência, prevendo-se que só a partir de 2011 se iniciem as necessárias obras de reconversão do edifício da antiga Cadeia do Aljube;
– A Associação – Movimento Cívico Não Apaguem a Memória! (NAM), fundada em 17 de Maio de 2008, resultante da transformação do Movimento com o mesmo nome que teve a sua origem em 5 de Outubro de 2005, tem-se distinguido na exigência de salvaguarda, investigação e divulgação da memória da resistência à ditadura e da liberdade conquistada em 25 de Abril de 1974;
– Em concordância com esse empenho na salvaguarda da memória, nomeadamente através da dignificação daqueles locais cujos nomes foram sinónimos de opressão, de brutalidade e também de heróica resistência, a Câmara Municipal de Lisboa assumiu o compromisso de colaborar na produção de um Memorial às vítimas da ex – PIDE/DGS;
– Simultaneamente, o NAM, em parceria com o Instituto de História Contemporânea da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e do Arquivo e Biblioteca da Fundação Mário Soares, propõe a realização no espaço do Aljube, entre 25 de Abril de 2010 e 25 de Abril de 2011, da exposição “A Voz das Vítimas”, integrada nas Comemorações do Centenário da República;
– Competindo à Câmara Municipal de Lisboa fomentar e apoiar, pelos meios adequados, as actividades desenvolvidas no domínio social e cultural, a realização da exposição “A Voz das Vítimas” reveste-se de manifesto interesse municipal porquanto contribui de forma significativa para a reflexão e a divulgação dos valores da República, da memória da resistência à ditadura e da liberdade conquistada em 25 de Abril de 1974;
É celebrado o presente PROTOCOLO que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objecto)
O presente Protocolo tem por objecto definir os termos e as condições da colaboração exposição “A Voz das Vítimas”, à instalação do Memorial na Rua António Maria Cardoso e à criação de um Roteiro sobre os locais da Resistência, em Lisboa.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Obrigações do Primeiro Outorgante)
O Primeiro Outorgante obriga-se a:
a) Ceder o espaço para a realização da exposição “A Voz das Vítimas”, da responsabilidade do NAM, em parceria com o Instituto de História Contemporânea da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e do Arquivo e Biblioteca da Fundação Mário Soares, a ser organizada no âmbito das Comemorações do Centenário da República, com inauguração prevista para 25 de Abril de 2010 e encerramento para 25 de Abril de 2011;
b) Colaborar na adaptação do espaço necessário à produção da referida exposição;
c) Criar um Roteiro sobre os locais da Resistência em Lisboa, cujos conteúdos foram já, em grande parte, preparados pelo NAM;
d) Mediar e produzir um Memorial na Rua António Maria Cardoso em memória das vítimas da ex – PIDE/DGS;
e) Disponibilizar uma sala no edifício do Aljube para funcionamento do NAM até ao final da exposição “A Voz das Vítimas”.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Obrigações do Segundo Outorgante)
O Segundo Outorgante obriga-se a:
a) Preparar e instalar, assegurando elevados padrões de qualidade, a exposição “A Voz das Vítimas” de modo a que a sua abertura ao público se faça em 25 de Abril de 2010 e a mantê-la em exibição até 25 de Abril de 2011;
b) Cooperar com o Município no acompanhamento e fiscalização do exacto e pontual cumprimento do presente Protocolo;
c) Facultar todos os documentos ou informações que venham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa, no âmbito do objecto do presente Protocolo;
d) Preparar os conteúdos para a criação de um Roteiro sobre os locais da Resistência em Lisboa;
e) Publicitar o apoio objecto do presente Protocolo, com menção do apoio da Câmara Municipal de Lisboa, com inclusão do respectivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação da exposição “A Voz das Vítimas”, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
f) Cumprir todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade.
CLÁUSULA QUARTA
(Incumprimento)
1 – O incumprimento de algumas das obrigações previstas no presente Protocolo confere ao Outorgante não faltoso a faculdade de proceder à sua resolução com efeitos imediatos, mediante carta dirigida e entregue ao Outorgante faltoso, na qual se especifiquem os motivos que integram a justa causa invocada.
2 – O Outorgante que proceder à resolução fica imediatamente liberto de quaisquer obrigações resultantes do Protocolo, ficando o Outorgante faltoso obrigado a indemnizá-lo nos termos gerais de direito, pelos prejuízos a que o seu comportamento infractor tiver dado causa.
CLÁUSULA QUINTA
(Comunicações)
Todas as comunicações e notificações entre as Partes em execução do presente Protocolo devem ser efectuadas para os seguintes endereços, ou outro que qualquer das Partes venha a indicar por notificação dirigida e recebida pela parte contrária:
a) Para o Primeiro Outorgante: Vereadora da Cultura da Câmara Municipal de Lisboa
i) Endereço postal: Direcção Municipal da Cultura, Rua das Portas de Santo André, 141, 1150-267 Lisboa;
ii) Correio electrónico tp.aobsil-mcnull@cmd
b) Para o Segundo Outorgante: Associação – Movimento Cívico Não Apaguem a Memória! para o endereço postal: Rua do Sol ao Rato, nº 37, 2º C 1250-261, Lisboa.
CLÁUSULA SEXTA
(Vigência)
O presente Protocolo tem início na data da sua assinatura, data em que começa a produzir os seus efeitos e termo em 26 de Abril de 2011, sem prejuízo da Obrigação do Segundo Outorgante de desmontagem da exposição e disponibilização de todo o espaço ocupado no mais curto intervalo de tempo.
Feito em duas vias, fazendo ambas igualmente fé, ficando uma de posse de cada Outorgante.
Lisboa, 25 de Abril de 2009
Pelo Município de Lisboa
(Rosália Vargas, Vereadora da Cultura da CML)
Pela Associação – Movimento Cívico Não Apaguem a Memória!
(Raimundo Narciso, Presidente da Direcção)
[ versão em PDF: Protocolo assinado com a CML em 25 de Abril de 2009 ]