REGULAMENTO GERAL
“Movimento Cívico – Não Apaguem a Memória!”
Preâmbulo
De acordo com o artigo 10º dos estatutos do Movimento NAM, a actividade deste, reger-se-á, pelo seguinte Regulamento Geral sem prejuízo dos regulamentos sectoriais que venham a ser aprovados.
CAPÍTULO I
Estruturas e formas de acção
Art. 1º
(Constituição das delegações e núcleos)
1. A constituição de delegações e núcleos referidos no artigo 21º dos estatutos requer a existência de um mínimo de, respectivamente, 20 e 5 associados que subscreverão a respectiva proposta.
Art. 2º
(Funcionamento das delegações e núcleos)
1. As Delegações funcionarão de acordo com um regulamento Interno que elas criarão que deverá ter a aprovação da Direcção e ser ratificado na primeira Assembleia Geral convocada após a aprovação desta.
2. Os Núcleos regem-se pelo regulamento interno das Delegações devidamente adaptado.
Art. 3º
(Grupos de trabalho)
1. Os Grupos de Trabalho referidos na alínea d9 do artigo 19º dos Estatutos são órgãos necessários à execução de projectos ou de actividades definidas.
2. Os componentes membros dos Grupos de Trabalho podem constituir-se por iniciativa própria ou serem designados pela Direcção.
3. A constituição de um Grupo de Trabalho pressupõe a necessidade de satisfazer um objectivo específico e a execução de um conjunto de acções programadas.
4. Os Grupos de Trabalhos devem elaborar projectos que contemplem objectivos, etapas de desenvolvimento, prazos de execução, equipa responsável e meios necessários à prossecução dos objectivos estabelecidos.
Art.4º
(Sócios Honorários)
Tal com referido no número dois do Art. 6º dos Estatutos existe a categoria de Associados Honorários.
A associação procurará integrar no todo dos seus associados destacados cidadãos da Resistência que se identifiquem com a natureza, princípios e objectivos do Movimento NAM e que possam constituir, não só um garante como um apoio em diferentes matérias inerentes à actividade do Movimento.
Por delegação do Movimento NAM e para certos estudos, encontros ou cerimónias, poderão ser investidos em funções de representatividade do próprio Movimento.
Poderão ser reconhecidos na qualidade de Associados Honorários, pessoas que se notabilizaram na luta contra a ditadura ou que de algum modo contribuem para o objectivo do Movimento NAM.
A escolha destes associados será feita por proposta da Direcção ou subscrita por um mínimo de vinte associados, a aprovar em Assembleia Geral. O convite será formalizado pelo Presidente da Mesa desta.
CAPÍTULO II
Órgãos Sociais
Assembleia Geral
Art. 5º
(Competência da Mesa)
1.Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar as sessões da Assembleia Geral.
b) Dirigir os trabalhos das sessões.
2. Compete aos secretários, coadjuvar o presidente nas suas funções, assegurando todo o expediente da Assembleia, designadamente, o registo das actas das sessões e substitui-lo em caso de seu impedimento.
3. As actas devem registar as conclusões e decisões tomadas pela Assembleia Geral e de forma muito sucinta os pontos de vista diferentes e relevantes sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos. Podem constar como anexos às actas as declarações de voto ou outros documentos (moções, requerimentos, etc.) apresentadas por escrito por associados que participaram na Assembleia Geral.
4. A Mesa deverá dispor de uma relação actualizada dos sócios, por ordem alfabética, em condições de poderem participar na Assembleia Geral.
Art. 6º
(Assembleias Gerais extraordinárias)
As Assembleias Gerais extraordinárias, previstas no ponto dois e três do artigo 13º dos Estatutos, quando de iniciativa dos associados, pressupõem um requerimento, dirigido ao presidente da Mesa, subscrito, pelo menos, por 50 associados, sendo obrigatória a presença nelas de 80% dos subscritores.
Direcção
Art. 7º
(Composição)
1. A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
2. A Direcção, se o considerar conveniente, aprovará um regulamento para o seu funcionamento interno.
CAPÍTULO III
Formalização da Constituição
Art. 8º
(Assembleia Geral Constitutiva)
1.O plenário do Movimento convocado para deliberar, entre outros assuntos, sobre os Estatutos e o Regulamento Geral, assumirá a condição de Assembleia Geral Constitutiva da Associação.
2. Esta assembleia lavrará uma “acta especial” designada por «Acta da Assembleia constitutiva da associação Movimento Cívico – Não Apaguem a Memória!» em que deverá constar a identificação da mesa que a preside, o registo dos associados presentes e uma ordem de trabalhos, previamente aprovada, que deverá ter os seguintes pontos:
(1) Ponto prévio: aprovação da Mesa;
(2) Informação da Comissão Promotora, do trabalho realizado até à data;
(3) Apresentação, discussão e aprovação dos Estatutos;
(4) Apresentação, discussão e aprovação do Regulamento Geral;
(5) Eleição da Comissão Instaladora responsável pela realização de todos os actos legais até à escritura notarial, inclusive.
3.Farão parte da mesa, três elementos, a destacar da Comissão Promotora sendo um o Presidente e os restantes Secretários e cuja composição deverá ser previamente aprovada pela Assembleia. Veja-se ponto (1) da Ordem de Trabalhos.
4.O método a utilizar na aprovação dos Estatutos e Regulamento poderá ser “artigo a artigo” (relativamente aos que haja propostas alternativas) e votação na globalidade ou apenas só votação na globalidade. Tal método será previamente aprovado antes da Ordem de trabalhos e respectivamente aos pontos (3) e (4) desta.
CAPITULO IV
Eleições
Artigo 9º
(Eleições correntes)
As eleições dos órgãos sociais da Associação serão objecto de Regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral depois da existência Legal da Associação.
Artigo 10º
(Eleições dos primeiros órgãos sociais)
1. As eleições dos primeiros órgãos sociais regem-se pelas seguintes normas transitórias expressas neste artigo e artigos 11º e 12º.
2. Após a escritura de Constituição da Associação será convocada pela Comissão Instaladora a Assembleia Geral, para a eleição dos seus órgãos sociais, até 31 de Março, desde que cumpridas as formalidades legais.
Artigo 11º
(Votação)
1. A votação realiza-se mediante o voto presencial depositado em urna e por voto por correspondência.
2. Na votação em urna, o local da mesa de voto, será indicado pela Comissão Instaladora e que indicará também o período durante o qual decorre a votação.
3. A mesa de voto é constituída por elementos da Comissão Instaladora ou por quem ela indicar e um representante de cada lista concorrente.
4. A mesa de voto disporá da lista completa de sócios com capacidade eleitoral e descarregará nela o nome de cada votante.
5. Os votos por correspondência são dirigidos para a sede da Associação e são válidos se recebidos até à véspera da data das eleições.
6. Os envelopes com os votos por correspondência deverão conter fotocópia do bilhete de identidade do eleitor.
7. Feita a contagem dos votos, serão registados os resultados em acta, afixados na sede da Associação e divulgados pela lista TODOS assim como publicados no site ou do blog do Movimento.
Art. 12º
(Candidaturas)
1. A composição da Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal a eleger constarão de uma lista única de candidatura.
2. As listas de diferentes candidaturas serão subscritas por um mínimo de 30 sócios e apresentadas ao presidente da Mesa do Movimento com a antecedência mínima de 10 dias, em relação à data da eleição, pelos sócios candidatos à presidência da Direcção.
3. As listas conterão a designação dos cargos de cada órgão a ser eleito seguido do nome do candidato respectivo não podendo nenhum associado participar em mais do que um lugar a eleger.
4. A Comissão Instaladora indicada no número 3. do artigo 11º ou quem ela indicar, depois de verificar a legalidade de todas as candidaturas, afixará as listas na sede da Associação e dará delas conhecimento a todos os associados por e-mail ou, não existindo correio electrónico, por correio normal ou se possível por fax e publicá-las-á no site e no blog da Associação.
5. Durante o período que medeia entre a apresentação das candidaturas e até dois dias antes das eleições, poderão ser publicitados programas eleitorais ou outros escritos justificativos das candidaturas através da lista de correio electrónico TODOS ou a partir do site ou do blog do Movimento. Poderão também estar afixados na sede, nas delegações e núcleos, em lugar apropriado.
CAPÍTULO V
Artº 13º
(Acto de posse)
1.Os primeiros órgãos sociais eleitos serão empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Constitutiva e os seguintes órgãos pelo Presidente da Mesa em exercício.Será para o efeito, em data a indicar por estes, lavrado o respectivo “auto de posse” em conformidade com as normas legais em vigor.
2.O associado eleito para qualquer cargo que se recuse a tomar posse ficará impedido de fazer parte dos órgãos no mandato que se seguir, salvo se justificar o impedimento por motivo validamente aceite.
CAPITULO VI
Art. 14º
(Omissões)
As regras expressas por este Regulamento não se sobrepõem a qualquer norma estatutária.
Eventuais omissões obedecerão à Lei Geral e serão objecto de esclarecimento e definição em Assembleia Geral própria.