Colóquio na Ordem dos Advogados

No seguimento das accções realizadas pelo Movimento relativas à Memória daqueles que, durante a ditadura fascista em Portugal, foram “julgados” à revelia dos mais elementares direitos, nomeadamente a lápide descerrada a 6 de Dezembro de 2006 no Tribunal da Boa-Hora, realiza-se no próximo dia 20 de Junho, pelas 21H00, no Salão Nobre da Sede da Ordem dos Advogados (Largo de S. Domingos, nº 14-2º, junto ao Palácio da Independência, em Lisboa) um colóquio da iniciativa conjunta da Ordem dos Advogados e do Movimento Cívico Não apaguem a memória!, subordinado ao tema “A defesa dos direitos humanos e a Resistência ao fascismo”.

ilustracao de Dias Coelho

Intervirão como oradores, para além de Rogério Alves, Bastonário da Ordem dos Advogados, José Augusto Rocha, como ex-Advogado de presos políticos, Carlos Brito, como ex-preso político, Catarina Prista em representação do Movimento e Luís Farinha como historiador.


A propósito deste debate e do que ele vai recordar, lembramos aqui excertos de um artigo de António Valdemar sobre os Tribunais Plenários:

“Os tribunais plenários, juntamente com a PIDE, as forças Armadas, a censura, a banca, a esmagadora maioria do episcopado português e outros elementos da hierarquia da Igreja Católica foram os principais sustentáculos da ditadura que se prolongou de 28 de Maio de 1926 a 24 de Abril de 1974.

Data de 1945 a criação dos tribunais plenários de Lisboa e do Porto. Destinavam-se a julgar acusações e delações contra a segurança do Estado e, ainda, processos de liberdade de imprensa, não apenas circunscritos a matéria editada em jornais e revistas mas também em livros e outras publicações.

Logo que foi implantada a ditadura militar de 28 de Maio de 1926, restringiram-se as liberdades constitucionais, estabeleceu-se a censura, preparou-se uma polícia política. Sob a alçada do foro militar ficaram os processos políticos. Quando Salazar ascendeu, a 5 de Julho de 1932, a chefe do Governo, também são criados em Lisboa e Porto, em Dezembro de 1932, os tribunais militares especiais para os crimes políticos.

Surgia, em 1933, a PVDE, nome mais tarde tristemente célebre pela designação PIDE. Também lhe competia a elaboração do processo que decorria sem qualquer assistência jurídica. Os autos de declarações, obtidos, muitas vezes, através de espancamentos, violações, chantagens e outras torturas físicas e psicológicas, faziam fé em julgamento.

O pós-guerra levou Salazar a procurar um novo rosto político para o Estado. Fez uma operação de cosmética jurídica. Em 20 de Outubro de 1945 acabaram os tribunais militares especiais. Deram lugar aos tribunais plenários de Lisboa e do Porto. Dois dias depois da institucionalização, outro decreto-lei atribuía à PIDE a exclusiva competência para a instrução dos processos. Continuava a recorrer aos mesmos métodos e a aperfeiçoá-los para extorquir e forjar confissões. O cérebro da PIDE era então o subdirector, José Catela, mas o director, o capitão Agostinho Lourenço, posara numa foto ao lado de Kramer, um dos instaladores dos campos de concentração nazis. Na mesma altura em que Salazar tinha no gabinete de trabalho a fotografia de Mussolini.

Para completar a aliança da justiça com a polícia política, haviam sido, igualmente, decretadas medidas de segurança, que a PIDE (por sua iniciativa ou através do Ministério do Interior) propunha, os tribunais plenários deferiam, a PIDE, a seguir, executava e prorrogava arbitrariamente. Milhares de presos políticos em Caxias, no Aljube, em Peniche, no Porto, no Tarafal, no Forte de S. João Baptista (Angra do Heroísmo, nos Açores), no campo de S. Nicolau (Angola), na Machava (Moçambique), depois de cumpridas as penas, voltavam a ficar presos por tempo indeterminado.

Mais de 90 por cento das testemunhas nos processos são pides. Para a defesa dos arguidos, os advogados também indicavam como testemunhas de defesa os inspectores, chefes de brigada e agentes da PIDE que haviam feito a investigação. Todavia, nunca compareciam no julgamento, sob a alegação de estarem ausentes em serviço urgente.

As audiências eram, praticamente, vedadas ao público. Antes de começar o julgamento, nos lugares da sala do plenário sentavam-se elementos da PIDE. A pretexto da lotação estar esgotada, a PSP, à porta, impedia o acesso a familiares, amigos e jornalistas…”