A) ESCLARECIMENTO
Tendo a Comissão Instaladora tomado conhecimento de dúvidas surgidas quanto aos termos da consulta aos aderentes do Movimento Não Apaguem a Memória! para transitarem para a recém-criada Associação Movimento Cívico Não Apaguem a Memória! , vem a Comissão esclarecer o seguinte:
1. O processo da consulta, para cujo cumprimento a Comissão Instaladora se encontra mandatada, atende a uma deliberação aprovada, de boa fé, na Assembleia Geral Constitutiva, não tendo a Comissão competência para alterar o mandato que lhe foi conferido.
2. A Comissão considera, aliás, que a decisão aprovada na AG Constitutiva respeita a ordem jurídica portuguesa e não está ferida de ilegalidade.
B) CALENDARIZAÇÃO DAS PRÓXIMAS ACTIVIDADES DO PROCESSO DE INSTALAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
18 de Abril: Constituição dos Cadernos Eleitorais, após exclusão dos aderentes do NAM que manifestaram, até 14 de Abril, o desejo de não aderirem à Associação. Início do período de apresentação de listas candidatas às eleições dos corpos sociais da Associação, de acordo com normas em anexo.
23 de Abril: Data limite da recepção, pela Comissão Instaladora, das listas candidatas aos corpos sociais.
28 de Abril: Divulgação, pela C.I., das listas aceites. Início do prazo de 48 horas para eventuais reclamações.
30 de Abril: Apreciação dos eventuais recursos pela C.I.
5 de Maio: Envio dos programas eleitorais das listas candidatas, das instruções e dos votos por correspondência.
15 de Maio: Data limite para a publicitação dos programas eleitorais, pela mailinglist “nameleicoes”, no blogue e no site do NAM.
16 de Maio: Data limite da entrada dos votos por correspondência na nossa caixa postal.
17 de Maio: Assembleia Eleitoral.
C) NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL
1.A apresentação de listas obedecerá às seguintes normas
1.1. Serem subscritas por um mínimo de 30 associados (Artº 12º.2 do Regulamento Geral), sem contar, obviamente, com os candidatos;
1.2. Os subscritores das listas devem assinar a proposta de candidatura e indicar os números dos seus bilhetes de identidade;
1.2. Nenhum associado pode participar em mais de um lugar a eleger (Artº 12º.3 do R.G.);
1.3. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos respectivos termos de aceitação, assinados por todos os candidatos, com fotocópias dos B.I. anexadas;
1.4. As listas candidatas devem ser entregues, ao cuidado de Victor Santos, na sede do SPGL (Sindicato dos Professores da Grande Lisboa), na Rua Fialho de Almeida, nº 3 1070-128 LISBOA
2. O voto pode ser efectuado:
2.1. Presencialmente,
A urna estará instalada, entre as 10.00 e as 18.00H, do dia 17 de Maio, na Biblioteca Museu República e Resistência
Rua Alberto de Sousa, n.º 10A
1600-002 Lisboa
Metro: Cidade Universitária; Autocarro: 31, 22, 54, 63, 68 (todos os que servem o Hospital de Santa Maria, nomeadamente os Transportes Sul do Tejo).
No voto presencial, o eleitor deverá exibir o seu bilhete de identidade ou documento que inequivocamente o identifique.
2.2. Por correspondência
Endereçada para:
Apartado 3500
1070-995 Lisboa
Para votar por correspondência:
a) – Utilize o boletim de voto, que será enviado por carta ou por mail, e assinale com um X a Lista em que vota (ou não assinale nada no caso de pretender votar em Branco) e coloque-o num envelope fechado sem qualquer identificação.
b) – Faça uma fotocópia do seu BI.
c) – Coloque a) e b) num segundo envelope, e envie este, pelo correio, para o Apartado acima indicado, de modo a ser recebido até ao dia 16 de Maio.
A Comissão Instaladora
Lisboa, 16 de Abril de 2008
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