40.º Aniversário da Comissão de Socorro aos Presos Políticos

Cinema São Jorge apresenta espectáculo evocativo

Com entrada livre, amanhã, dia 27 de Maio, pelas 21h00, na Sala 1, do Cinema São Jorge/EGEAC, EEM, terá lugar o espectáculo evocativo do 40.º Aniversário da Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos.

Carlos Alberto Moniz, Francisco Fanhais, Luísa Bastos, Manuel Freire, Paulo Vaz de Carvalho, Manuel Pires da Rocha e Miguel Henriques, são alguns dos artistas que se apresenta numa viagem musical, secundados por momentos de poesia dita por Luís Lucas e Luísa Cruz, e intervenções do Coro Juvenil de Montemor-o-Novo e do Coro Lopes Graça.

Participe, informe-se, actualize-se, cultive-se, divirta-se.

NOTA: A Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos foi eleita sócio honorário da Associação Movimento Cívico Não Apaguem a Memória! na sua AG de 10 de Abril de 2010.

Solidariedade Com o Juiz Baltasar Garzón

O Movimento Não Apaguem a Memória e a Academia de Estudos Laicos e Republicanos Propõem e subscrevem o seguinte abaixo-assinado a ser entregue na Embaixada de Espanha em Lisboa com destino ao Ministro da Justiça, Primeiro ministro e o Rei de Espanha.

Trinta e cinco anos depois da morte física do ditador Francisco Franco a opinião pública internacional assiste estupefacta à perseguição movida ao Juiz Baltasar Garzón, acusado do delito de “prevaricação” por se ter considerado competente para investigar os crimes do franquismo. É incompreensível que um Estado Democrático impute um delito de prevaricação a um Juiz por aplicar em Espanha a doutrina do Direito Penal Internacional e a Lei da Memória Histórica.

Nenhum de nós ignora que os 113000 cadáveres que, ainda hoje, continuam enterrados em descampados e valas comuns por todo o território espanhol, e eles são a prova evidente de um processo de extermínio sistemático levado a cabo pelo regime franquista no pós guerra civil contra uma parte da população espanhola, o que só pode ser entendido como um Crime Contra a Humanidade.

E os Crimes Contra a Humanidade não têm amnistia, nem prescrevem nunca.

Daí que os Cidadãos e Associações abaixo-assinados venham manifestar a sua viva repulsa pelo processo movido contra o Juiz Baltasar Garzón e a sua solidariedade para com as vitimas do franquismo, pela aplicação em Espanha dos princípios da justiça universal e a preservação da Memória Histórica da luta pela Liberdade e a Democracia

Para subscreveres segue esta ligação:
http://www.peticao.com.pt/solidariedade-juiz-garzon

Continue reading

Resolução Parlamentar

Diário da República, 1.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2008

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 24/2008

Divulgação às futuras gerações dos combates pela liberdade na resistência à ditadura e pela democracia

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie condições efectivas, incluindo financeiras, que tornem possível a concretização dos projectos das autarquias e da sociedade civil, nas suas variadas formas de organização, designadamente:
1) Apoio a programas de musealização, como a criação de um museu da liberdade e da resistência, cuja sede deve situar-se no centro histórico de Lisboa (antiga instalação daCadeia do Aljube), enquanto pólo aglutinador que venha a configurar uma rede de núcleos museológicos, podendo aproveitar-se outros edifícios que sejam historicamente identificados como relevantes na resistência à ditadura a par da valorização e apoio ao Museu da Resistência instalado na Fortaleza de Peniche. O Museu da Liberdade e da Resistência deve constituir-se como importante centro dinamizador, em articulação com escolas e com universidades e outras instituições e organizações que já hoje desenvolvem relevante e valiosa actividade na recolha de documentação e outro material com valor museológico, da investigação e da divulgação da memória da resistência à ditadura;
2) Constituição de um roteiro nacional da liberdade e da resistência, através dos lugares e de edifícios símbolo considerados de interesse nacional, no âmbito da resistência e da luta pela liberdade, incluindo, naturalmente, aqueles que são referências importantes na vitória da Revolução de 25 de Abril de 1974, e, se possível, a adopção de medidas de preservação e seu aproveitamento, nos casos mais adequados, como espaços de conservação, investigação e divulgação da memória histórica;
3) Promoção e apoio, junto das autarquias, das organizações e instituições de carácter local e regional, de uma política de constituição de roteiros de âmbito local e regional como importante elemento constituinte da memória no plano local, que promova a investigação, o reconhecimento e a divulgação dos factos e protagonistas locais da resistência e dos combates cívicos pela liberdade e pelos direitos humanos. Esta acção pode concretizar-se quer na toponímia quer na referenciação de espaços e edifícios, em obras de arte, em espaços públicos, em publicações, em eventos e em actividades orientadas para as escolas;
4) Concretização e desenvolvimento de uma política de organização e tratamento de arquivos com base no Instituto de Arquivos Nacionais da Torre do Tombo, aproveitando o trabalho muito positivo que já vem sendo desenvolvido, promovendo a coordenação com outros arquivos e centros de documentação com actividade relevante nesta área, afectando os recursos à sua concretização;
5) Apoio a programas de investigação em história, sociologia, economia e áreas afins dedicados ao período do Estado
Novo de modo a disponibilizar aos investigadores interessados recursos e meios de apoio para os seus projectos no quadro dos programas de estímulo à investigação científica;
6) Recomendação para que o órgão competente promova, ao nível do ensino, incluindo ao nível dos programas curriculares, os valores da democracia e da liberdade através do conhecimento da nossa história contemporânea, com referência ao período da ditadura, ao seu derrube em 25 de Abril de 1974 e ao processo de consolidação do regime democrático, como contributos que permitam não só uma melhor compreensão da nossa história e identidade enquanto país livre e soberano mas também para a formação de uma cidadania mais responsável e esclarecida;
7) Edificação, em articulação com o município de Lisboa, de um memorial em Lisboa que, como monumento público e de modo permanente, exprima a homenagem e o reconhecimento nacionais ao combate cívico e à resistência em prol da liberdade e da democracia;
8) Devem igualmente ser apoiadas, nomeadamente em articulação com as autarquias locais e com a sociedade civil, nas suas variadas formas de organização, as iniciativas memorialísticas noutros locais do território nacional que exprimam a homenagem e o reconhecimento ao combate cívico e à resistência em prol da liberdade e da democracia;
9) Desenvolvimento de uma política de cooperação, no quadro das relações entre Estados soberanos, com os Estados surgidos das ex-colónias portuguesas, para preservação do património de luta comum pela liberdade, nomeadamente o campo de concentração do Tarrafal.

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie condições efectivas, incluindo financeiras, que tornem possível a concretização dos projectos das autarquias e da sociedade civil, nas suas variadas formas de organização, designadamente:

1) Apoio a programas de musealização, como a criação de um museu da liberdade e da resistência, cuja sede deve situar-se no centro histórico de Lisboa (antiga instalação daCadeia do Aljube), enquanto pólo aglutinador que venha a configurar uma rede de núcleos museológicos, podendo aproveitar-se outros edifícios que sejam historicamente identificados como relevantes na resistência à ditadura a par da valorização e apoio ao Museu da Resistência instalado na Fortaleza de Peniche. O Museu da Liberdade e da Resistência deve constituir-se como importante centro dinamizador, em articulação com escolas e com universidades e outras instituições e organizações que já hoje desenvolvem relevante e valiosa actividade na recolha de documentação e outro material com valor museológico, da investigação e da divulgação da memória da resistência à ditadura;

2) Constituição de um roteiro nacional da liberdade e da resistência, através dos lugares e de edifícios símbolo considerados de interesse nacional, no âmbito da resistência e da luta pela liberdade, incluindo, naturalmente, aqueles que são referências importantes na vitória da Revolução de 25 de Abril de 1974, e, se possível, a adopção de medidas de preservação e seu aproveitamento, nos casos mais adequados, como espaços de conservação, investigação e divulgação da memória histórica;

3) Promoção e apoio, junto das autarquias, das organizações e instituições de carácter local e regional, de uma política de constituição de roteiros de âmbito local e regional como importante elemento constituinte da memória no plano local, que promova a investigação, o reconhecimento e a divulgação dos factos e protagonistas locais da resistência e dos combates cívicos pela liberdade e pelos direitos humanos. Esta acção pode concretizar-se quer na toponímia quer na referenciação de espaços e edifícios, em obras de arte, em espaços públicos, em publicações, em eventos e em actividades orientadas para as escolas;

4) Concretização e desenvolvimento de uma política de organização e tratamento de arquivos com base no Instituto de Arquivos Nacionais da Torre do Tombo, aproveitando o trabalho muito positivo que já vem sendo desenvolvido, promovendo a coordenação com outros arquivos e centros de documentação com actividade relevante nesta área, afectando os recursos à sua concretização;

5) Apoio a programas de investigação em história, sociologia, economia e áreas afins dedicados ao período do Estado
Novo de modo a disponibilizar aos investigadores interessados recursos e meios de apoio para os seus projectos no quadro dos programas de estímulo à investigação científica;

6) Recomendação para que o órgão competente promova, ao nível do ensino, incluindo ao nível dos programas curriculares, os valores da democracia e da liberdade através do conhecimento da nossa história contemporânea, com referência ao período da ditadura, ao seu derrube em 25 de Abril de 1974 e ao processo de consolidação do regime democrático, como contributos que permitam não só uma melhor compreensão da nossa história e identidade enquanto país livre e soberano mas também para a formação de uma cidadania mais responsável e esclarecida;

7) Edificação, em articulação com o município de Lisboa, de um memorial em Lisboa que, como monumento público e de modo permanente, exprima a homenagem e o reconhecimento nacionais ao combate cívico e à resistência em prol da liberdade e da democracia;

8) Devem igualmente ser apoiadas, nomeadamente em articulação com as autarquias locais e com a sociedade civil, nas suas variadas formas de organização, as iniciativas memorialísticas noutros locais do território nacional que exprimam a homenagem e o reconhecimento ao combate cívico e à resistência em prol da liberdade e da democracia;

9) Desenvolvimento de uma política de cooperação, no quadro das relações entre Estados soberanos, com os Estados surgidos das ex-colónias portuguesas, para preservação do património de luta comum pela liberdade, nomeadamente o campo de concentração do Tarrafal.

Aprovada em 6 de Junho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

[ documento em formato PDF: Resolução da Assembleia da República 24/2008 ]

Protocolo com a CML

PROTOCOLO

Entre:

O MUNICÍPIO DE LISBOA, pessoa colectiva de utilidade pública sem fins lucrativos, com o nº 500051070, com sede em Lisboa, na Praça do Município, representada neste acto pela sua Vereadora da Cultura, Dra. Rosália Vargas, adiante designado como Primeiro Outorgante;

E

A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO CÍVICO NÃO APAGUEM A MEMÓRIA, pessoa colectiva com o nº 508513448, com sede em Lisboa, na Rua 4 de Infantaria, nº 49 – r/c Dto., representada neste acto por Raimundo Narciso, Presidente da Direcção, adiante designado por NAM ou Segundo Outorgante;

Considerando que,

– O Município de Lisboa assumiu a posse do edifício da antiga Cadeia do Aljube nos termos do Protocolo celebrado com os Ministérios das Finanças e Administração Pública e da Justiça, com o objectivo de aí vir a sediar o futuro Museu Municipal dedicado à República, Resistência e Liberdade;

– A Cadeia do Aljube é, porventura, o local mais simbólico para todos aqueles que, até Abril de 1965, sofreram a prisão pela PIDE e, durante quase um terço do Século XX, desde que em 1936 foi adstrita à polícia política, por ali passaram praticamente todos os presos do sexo masculino;

– A Biblioteca Museu República e Resistência, fundada em 1993, tem prestado um serviço inestimável à cultura da cidade de Lisboa e à memória do combate pela liberdade no nosso país, desde o alvor da República, cujo centenário se comemora no próximo ano, e da madrugada do 25 de Abril, até aos nossos dias;

– O futuro Museu Municipal deverá integrar e alargar as valências da actual Biblioteca Museu República e Resistência, prevendo-se que só a partir de 2011 se iniciem as necessárias obras de reconversão do edifício da antiga Cadeia do Aljube;

– A Associação – Movimento Cívico Não Apaguem a Memória! (NAM), fundada em 17 de Maio de 2008, resultante da transformação do Movimento com o mesmo nome que teve a sua origem em 5 de Outubro de 2005, tem-se distinguido na exigência de salvaguarda, investigação e divulgação da memória da resistência à ditadura e da liberdade conquistada em 25 de Abril de 1974;

– Em concordância com esse empenho na salvaguarda da memória, nomeadamente através da dignificação daqueles locais cujos nomes foram sinónimos de opressão, de brutalidade e também de heróica resistência, a Câmara Municipal de Lisboa assumiu o compromisso de colaborar na produção de um Memorial às vítimas da ex – PIDE/DGS;

– Simultaneamente, o NAM, em parceria com o Instituto de História Contemporânea da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e do Arquivo e Biblioteca da Fundação Mário Soares, propõe a realização no espaço do Aljube, entre 25 de Abril de 2010 e 25 de Abril de 2011, da exposição “A Voz das Vítimas”, integrada nas Comemorações do Centenário da República;

– Competindo à Câmara Municipal de Lisboa fomentar e apoiar, pelos meios adequados, as actividades desenvolvidas no domínio social e cultural, a realização da exposição “A Voz das Vítimas” reveste-se de manifesto interesse municipal porquanto contribui de forma significativa para a reflexão e a divulgação dos valores da República, da memória da resistência à ditadura e da liberdade conquistada em 25 de Abril de 1974;

É celebrado o presente PROTOCOLO que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Objecto)

O presente Protocolo tem por objecto definir os termos e as condições da colaboração exposição “A Voz das Vítimas”, à instalação do Memorial na Rua António Maria Cardoso e à criação de um Roteiro sobre os locais da Resistência, em Lisboa.

CLÁUSULA SEGUNDA

(Obrigações do Primeiro Outorgante)

O Primeiro Outorgante obriga-se a:

a) Ceder o espaço para a realização da exposição “A Voz das Vítimas”, da responsabilidade do NAM, em parceria com o Instituto de História Contemporânea da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e do Arquivo e Biblioteca da Fundação Mário Soares, a ser organizada no âmbito das Comemorações do Centenário da República, com inauguração prevista para 25 de Abril de 2010 e encerramento para 25 de Abril de 2011;

b) Colaborar na adaptação do espaço necessário à produção da referida exposição;

c) Criar um Roteiro sobre os locais da Resistência em Lisboa, cujos conteúdos foram já, em grande parte, preparados pelo NAM;

d) Mediar e produzir um Memorial na Rua António Maria Cardoso em memória das vítimas da ex – PIDE/DGS;

e) Disponibilizar uma sala no edifício do Aljube para funcionamento do NAM até ao final da exposição “A Voz das Vítimas”.

CLÁUSULA TERCEIRA

(Obrigações do Segundo Outorgante)

O Segundo Outorgante obriga-se a:

a) Preparar e instalar, assegurando elevados padrões de qualidade, a exposição “A Voz das Vítimas” de modo a que a sua abertura ao público se faça em 25 de Abril de 2010 e a mantê-la em exibição até 25 de Abril de 2011;

b) Cooperar com o Município no acompanhamento e fiscalização do exacto e pontual cumprimento do presente Protocolo;

c) Facultar todos os documentos ou informações que venham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa, no âmbito do objecto do presente Protocolo;

d) Preparar os conteúdos para a criação de um Roteiro sobre os locais da Resistência em Lisboa;

e) Publicitar o apoio objecto do presente Protocolo, com menção do apoio da Câmara Municipal de Lisboa, com inclusão do respectivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação da exposição “A Voz das Vítimas”, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;

f) Cumprir todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade.

CLÁUSULA QUARTA

(Incumprimento)

1 – O incumprimento de algumas das obrigações previstas no presente Protocolo confere ao Outorgante não faltoso a faculdade de proceder à sua resolução com efeitos imediatos, mediante carta dirigida e entregue ao Outorgante faltoso, na qual se especifiquem os motivos que integram a justa causa invocada.

2 – O Outorgante que proceder à resolução fica imediatamente liberto de quaisquer obrigações resultantes do Protocolo, ficando o Outorgante faltoso obrigado a indemnizá-lo nos termos gerais de direito, pelos prejuízos a que o seu comportamento infractor tiver dado causa.

CLÁUSULA QUINTA

(Comunicações)

Todas as comunicações e notificações entre as Partes em execução do presente Protocolo devem ser efectuadas para os seguintes endereços, ou outro que qualquer das Partes venha a indicar por notificação dirigida e recebida pela parte contrária:

a) Para o Primeiro Outorgante: Vereadora da Cultura da Câmara Municipal de Lisboa

i) Endereço postal: Direcção Municipal da Cultura, Rua das Portas de Santo André, 141, 1150-267 Lisboa;

ii) Correio electrónico tp.aobsil-mcnull@cmd

b) Para o Segundo Outorgante: Associação – Movimento Cívico Não Apaguem a Memória! para o endereço postal: Rua do Sol ao Rato, nº 37, 2º C 1250-261, Lisboa.

CLÁUSULA SEXTA

(Vigência)

O presente Protocolo tem início na data da sua assinatura, data em que começa a produzir os seus efeitos e termo em 26 de Abril de 2011, sem prejuízo da Obrigação do Segundo Outorgante de desmontagem da exposição e disponibilização de todo o espaço ocupado no mais curto intervalo de tempo.

Feito em duas vias, fazendo ambas igualmente fé, ficando uma de posse de cada Outorgante.

Lisboa, 25 de Abril de 2009

Pelo Município de Lisboa

(Rosália Vargas, Vereadora da Cultura da CML)

Pela Associação – Movimento Cívico Não Apaguem a Memória!

(Raimundo Narciso, Presidente da Direcção)

[ versão em PDF: Protocolo assinado com a CML em 25 de Abril de 2009 ]