12º Plenário do Movimento Cívico Não Apaguem a Memória!

Data: 4ª feira, 19 de Setembro/2007, às 21.00h
Local: Associação 25 de Abril

Car@s Membr@s do NAM,

Conforme já foi anunciado, o 12º Plenário do Movimento está convocado para a próxima 4ª feira, 19 de Setembro, às 21,00 horas, na sede da Associação 25 de Abril (Rua da Misericórdia, 95, Lisboa), com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1. Aprovação da Acta do plenário anterior
2. Informações:
2.1. Resolução parlamentar sobre a Petição do NAM.
2.2. Outros
3. Organização do Movimento: debate sobre o texto/proposta do GL.
4. Marcação da data do próximo Plenário.

Divulgamos, agora, o texto que vai estar em debate no ponto 3 da Ordem de Trabalhos:

“BASES PARA A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NÃO APAGUEM A MEMÓRIA!

JUSTIFICAÇÃO

O Movimento Cívico Não Apaguem a Memória! ao longo de quase dois anos de existência foi bem sucedido nas iniciativas de sensibilizar a sociedade portuguesa para o dever de preservação duradoura da memória da resistência do povo português à ditadura do Estado Novo e da liberdade conquistada em Abril de 74.

Nesta primeira fase, o intuito principal do Movimento foi o de divulgar os seus objectivos, alertar para a responsabilidade dos poderes públicos neste particular, razão pela qual foram organizadas diversas acções nos locais simbólicos e emblemáticos da resistência e desenvolvida uma série de contactos com os Órgãos de Soberania, Assembleia da República e Governo, a nível central e local.

Actuando, sobretudo, como força mobilizadora este conjunto de iniciativas culminou com a entrega ao Presidente da Assembleia da República de uma petição, subscrita por mais de seis mil cidadãos, para que fosse cumprido o “Dever de Memória” por parte do Estado português.

Nesta primeira fase de intervenção na sociedade, a forma organizacional do Movimento, tal como foi consubstanciada na sua Carta, revelou-se adequada ao propósito visado.

Porém, o crescimento do Movimento e as responsabilidades acrescidas colocam na ordem do dia a necessidade de dar um passo em direcção a uma nova fase nainstitucionalização do Movimento.

Mais e melhor coordenação das acções desencadeadas, maior coesão interna e articulação externa, maior capacidade de decisão e de intervenção, constituem hoje factores determinantes para a concretização dos objectivos do Movimento.

A responsabilização do Estado, no seu “Dever de Memória”, não implica que ao Estado tudo compete. Compete-lhe, sem dúvida, assegurar meios financeiros, materiais e outros para, em colaboração com a sociedade civil, realizar os fins perseguidos. Através de formas associativas e outras compete à sociedade civil participar na mobilização cidadã, gestão, programação e manutenção de projectos mobilizando, organizando e desenvolvendoos meios disponibilizados pelo Estado.

Importa, por isso, que o Movimento Não Apaguem a Memória! crie condições para uma efectiva e legítima intervenção no projecto global de preservação da memória colectiva da resistência à Ditadura, nomeadamente, em termos da sua capacidade de elaboração, negociação e desenvolvimento de projectos específicos que venham dar corpo à preservação da memória colectiva desta resistência e à conquista da liberdade. Isto supõe, entre outras tarefas, a formação de equipas técnicas especializadas, capacidade de obtenção de recursos financeiros – de origem nacional ou comunitária – legitimidade para assinatura de protocolos e estabelecimento de parcerias com os poderes públicos e organizações congéneres ou afins.

Diante deste quadro torna-se necessário um novo formato jurídico e institucional.

Coube ao Grupo de Ligação, por decisão havida no 10º Plenário do Movimento, apresentar uma proposta neste sentido. Analisadas e discutidas algumas formas de organização, ouvido o parecer de pessoas com notórios conhecimentos e experiência em termos de diversos formatos organizacionais, o modelo da Associação pareceu ser o mais adequado dadas as características apontadas: vida democrática, simplicidade, facilidade, flexibilidade e menor custo.

Pese embora o facto deste modelo poder criar algumas dificuldades no que respeita a custos de manutenção, bem como de obtenção e conservação de uma sede, ele apresenta, todavia, a vantagem -acautelados os termos dos seus estatutos – de poder salvaguardar, tanto quanto possível, os princípios e características que
configuram a marca genética do Movimento e que constituíram, precisamente, a sua força inicial.


EIXOS NORTEADORES

– Salvaguardar os princípios hoje expressos na Carta do Movimentode independência, transparência, solidariedade e cooperação.

– Manter, com as necessárias adaptações, a denominação, natureza, princípios e fins do Movimento, tal como definidos na sua Carta.

– Estabelecer formas de financiamento.

– Definir uma arquitectura organizacional da Associação de forma a salvaguardar os princípios e características da organização e do funcionamento do Movimento, tal como constam da sua Carta, indicando a tipologia, composição e funções dos Órgãos Sociais e mantendo o modelo dos grupos de trabalho (de carácter temático, territorial ou funcional).

CARACTERÍSTICAS DO MODELO

I. Características gerais

1.1.Denominação – Associação Cívica Não Apaguem a Memória!

1.2.Natureza e Âmbito – Associação cívica, democrática e plural, sem fins lucrativos, de âmbito nacional.

1.3. Princípios

– Independência – relativamente ao Estado, às organizações políticas, empresariais, sindicais e às confissões religiosas.

– Transparência – no relacionamento com a sociedade civil e com o Estado.

– Solidariedade – para com os antigos presos políticos ou vítimas do fascismo, sem qualquer descriminação nomeadamente de ordem política, religiosa ou étnica.

– Cooperação – com outros movimentos e organizações que prossigam fins similares ou que pretendam levar a cabo acções que se enquadrem nos princípios e objectivos da Associação.

1.4.Fins

Salvaguardar, investigar e divulgar a memória da resistência à ditadura do Estado Novo e da liberdade conquistada a 25 de Abril de 74.

1.5.Duração

Tempo indeterminado.

1.6.Sede

Lisboa ou Grande Lisboa. Possibilidade de constituição de delegações regionais ou núcleos regionais locais.

II. CONDIÇÃO DE SÓCIO

Consideram-se sócios as pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, inscritas na Associação e que subscrevem os seus Estatutos.

III. ÓRGÃOS SOCIAIS

3.1. Assembleia-Geral (AG)
3.2. Direcção (D)
3.3. Conselho Geral (CG)
3.4. Conselho Fiscal (CF)

IV. MODELO DE FUNCIONAMENTO

4.1. Princípios:
4.1.1. Legitimidade – conferida em exclusividade pela Assembleia – Geral de sócios.
4.1.2. Responsabilidade – em termos do desempenho e execução das funções ou actividades para os quais tenha sido escolhido e aceitado participar.
4.1.3. Transparência – no seu funcionamento interno, nomeadamente quanto às formas mais adequadas e eficientes para, em cada momento, dar corpo às linhas de orientação e actuação aprovadas.
4.2. O órgão máximo decisório é a Assembleia-Geral (AG).

V. FORMAS DE FINANCIAMENTO
5.1. Jóia/ Quotas dos sócios
5.2. Recursos públicos ou privados
5.3. Doações

Caso esta proposta venha a ser aprovado serão elaborados os projectos dos Estatutos e do Regulamento Interno da Associação.

P/ NAM
O Grupo de Ligação
Lisboa, 17 de Setembro de 2007″ ”

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