Data: 4ª feira, 19 de Setembro/2007, às 21.00h
Local: Associação 25 de Abril
Car@s Membr@s do NAM,
Conforme já foi anunciado, o 12º Plenário do Movimento está convocado para a próxima 4ª feira, 19 de Setembro, às 21,00 horas, na sede da Associação 25 de Abril (Rua da Misericórdia, 95, Lisboa), com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Aprovação da Acta do plenário anterior
2. Informações:
2.1. Resolução parlamentar sobre a Petição do NAM.
2.2. Outros
3. Organização do Movimento: debate sobre o texto/proposta do GL.
4. Marcação da data do próximo Plenário.
Divulgamos, agora, o texto que vai estar em debate no ponto 3 da Ordem de Trabalhos:
“BASES PARA A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NÃO APAGUEM A MEMÓRIA!
JUSTIFICAÇÃO
O Movimento Cívico Não Apaguem a Memória! ao longo de quase dois anos de existência foi bem sucedido nas iniciativas de sensibilizar a sociedade portuguesa para o dever de preservação duradoura da memória da resistência do povo português à ditadura do Estado Novo e da liberdade conquistada em Abril de 74.
Nesta primeira fase, o intuito principal do Movimento foi o de divulgar os seus objectivos, alertar para a responsabilidade dos poderes públicos neste particular, razão pela qual foram organizadas diversas acções nos locais simbólicos e emblemáticos da resistência e desenvolvida uma série de contactos com os Órgãos de Soberania, Assembleia da República e Governo, a nível central e local.
Actuando, sobretudo, como força mobilizadora este conjunto de iniciativas culminou com a entrega ao Presidente da Assembleia da República de uma petição, subscrita por mais de seis mil cidadãos, para que fosse cumprido o “Dever de Memória” por parte do Estado português.
Nesta primeira fase de intervenção na sociedade, a forma organizacional do Movimento, tal como foi consubstanciada na sua Carta, revelou-se adequada ao propósito visado.
Porém, o crescimento do Movimento e as responsabilidades acrescidas colocam na ordem do dia a necessidade de dar um passo em direcção a uma nova fase nainstitucionalização do Movimento.
Mais e melhor coordenação das acções desencadeadas, maior coesão interna e articulação externa, maior capacidade de decisão e de intervenção, constituem hoje factores determinantes para a concretização dos objectivos do Movimento.
A responsabilização do Estado, no seu “Dever de Memória”, não implica que ao Estado tudo compete. Compete-lhe, sem dúvida, assegurar meios financeiros, materiais e outros para, em colaboração com a sociedade civil, realizar os fins perseguidos. Através de formas associativas e outras compete à sociedade civil participar na mobilização cidadã, gestão, programação e manutenção de projectos mobilizando, organizando e desenvolvendoos meios disponibilizados pelo Estado.
Importa, por isso, que o Movimento Não Apaguem a Memória! crie condições para uma efectiva e legítima intervenção no projecto global de preservação da memória colectiva da resistência à Ditadura, nomeadamente, em termos da sua capacidade de elaboração, negociação e desenvolvimento de projectos específicos que venham dar corpo à preservação da memória colectiva desta resistência e à conquista da liberdade. Isto supõe, entre outras tarefas, a formação de equipas técnicas especializadas, capacidade de obtenção de recursos financeiros – de origem nacional ou comunitária – legitimidade para assinatura de protocolos e estabelecimento de parcerias com os poderes públicos e organizações congéneres ou afins.
Diante deste quadro torna-se necessário um novo formato jurídico e institucional.
Coube ao Grupo de Ligação, por decisão havida no 10º Plenário do Movimento, apresentar uma proposta neste sentido. Analisadas e discutidas algumas formas de organização, ouvido o parecer de pessoas com notórios conhecimentos e experiência em termos de diversos formatos organizacionais, o modelo da Associação pareceu ser o mais adequado dadas as características apontadas: vida democrática, simplicidade, facilidade, flexibilidade e menor custo.
Pese embora o facto deste modelo poder criar algumas dificuldades no que respeita a custos de manutenção, bem como de obtenção e conservação de uma sede, ele apresenta, todavia, a vantagem -acautelados os termos dos seus estatutos – de poder salvaguardar, tanto quanto possível, os princípios e características que
configuram a marca genética do Movimento e que constituíram, precisamente, a sua força inicial.
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